O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu afastar a declaração de inelegibilidade por oito anos aplicada ao presidente municipal do PSD de Feira de Santana, Fernando Dantas Torres (foto ilustração), em processo que apurou suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A Corte, no entanto, manteve as demais decisões relacionadas ao caso, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e a anulação dos votos da legenda.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pelas partes, o TRE entendeu que não havia elementos para manter a punição individual contra Fernando Torres, reconhecendo sua ilegitimidade passiva no processo quanto à sanção de inelegibilidade. Segundo a decisão, embora o dirigente partidário estivesse envolvido na ação, não ficou demonstrada responsabilidade direta dele pela suposta irregularidade que motivou a condenação.
O Tribunal também rejeitou o recurso apresentado por Fernando Torres por considerar que os embargos foram protocolados fora do prazo. A Corte manteve o entendimento de que houve fraude à cota de gênero envolvendo candidatura considerada fictícia, preservando as demais consequências eleitorais impostas ao PSD de Feira de Santana. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE nesta sexta-feira (6). (Da Redação)

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