O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou dois processos envolvendo a ex-prefeita de Lauro de Freitas e candidata a deputada federal, Moema Gramacho (MDB – foto ilustração). Em uma das decisões, a Corte considerou parcialmente procedente um termo de ocorrência, aplicando multa de R$ 4 mil à ex-gestora e determinando a adoção de providências. Em outro processo, o Tribunal julgou improcedente uma tomada de contas especial que apurava suposto dano ao erário.
No julgamento do termo de ocorrência, o voto original do conselheiro substituto, Alex Aleluia, previa a multa de R$ 4 mil. O conselheiro Nelson Pellegrino apresentou voto divergente para reduzir a penalidade para R$ 2 mil, sendo acompanhado pelo conselheiro Paulo Rangel. Já a conselheira Camila Vasquez acompanhou o voto original. Com empate em 2 a 2, o então presidente da sessão, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, proferiu o voto de desempate e manteve integralmente o entendimento inicial, confirmando a multa de R$ 4 mil.
Na tomada de contas especial, o relator original havia votado pela procedência do processo e pelo ressarcimento de R$ 64.310,54 ao município, sendo R$ 55.981,31 atribuídos a Moema Gramacho e R$ 8.329,23 ao ex-prefeito Márcio Araponga Paiva. Após pedido de vista, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino abriu divergência pela improcedência da ação, posição acompanhada pelos conselheiros Paulo Rangel e Camila Vasquez. A decisão final foi pela improcedência do processo, afastando a obrigação de ressarcimento inicialmente proposta. (Da Redação)

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