A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Santo Estêvão, Orlando Santiago (foto ilustração), e outros réus, que investigava supostas fraudes em licitação e contratação direta de empresas de transporte escolar com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). A decisão encerra o processo no mérito, ao concluir que não ficou comprovado dano ao erário nem a prática de atos ímprobos relacionados ao pregão presencial nº 18/2013 e à dispensa de licitação nº 66/2014.
Na sentença, a Justiça afastou a tese de sobrepreço sustentada pelo Ministério Público Federal, destacando que os laudos periciais da Polícia Federal não utilizaram parâmetros válidos de mercado para comparação dos valores contratados. Segundo o juízo, os preços foram confrontados apenas com estimativas orçamentárias internas ou com propostas isoladas de outras empresas, o que não atende ao conceito legal de sobrepreço previsto na legislação de licitações. Sem a comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos, ficou afastado o elemento essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
Diante da ausência de prova do dano ao erário, a Justiça Federal também considerou desnecessária a análise do dolo específico dos réus, julgando improcedentes todos os pedidos formulados na ação. A decisão não está sujeita ao reexame necessário e, em caso de apelação, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a apresentação das contrarrazões pelas partes intimadas. (Da Redação)

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