Na sessão desta quinta-feira (29/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, relativas ao exercício de 2020, do então prefeito Hélio Palmeira de Carvalho (Foto ilustração), aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.
As contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$940.451,51.
As contas da Prefeitura de Pindobaçu apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.031.022,68, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$58.753.767,22 e as despesas executadas somaram R$57.722.744,54.
A administração investiu 25,36% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 73,38% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 16,64% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.
Já a despesa total com pessoal representou 56,82% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão. (TCM)
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