O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quinta-feira (15), o Decreto Judiciário nº 367, que disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico. O documento auxilia operadores do direito, magistrados e servidores, na adoção das novas regras de contagem de prazos, que começam a valer a partir desta sexta-feira, dia 16 de maio. (Foto ilustração)
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atinge todos os tribunais, seguindo o que dispõe a Resolução CNJ nº 569/2024. Na Bahia, está vedada a realização de novos cadastros eletrônicos de pessoas jurídicas nos sistemas judiciais ou no Domicílio Eletrônico Local. A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, também, será descontinuada.
No âmbito do TJBA, o DJEN substitui qualquer outro meio de publicação dos atos judiciais, salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Já o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado, exclusivamente, para a citação por meio eletrônico e para as comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
O acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser feito no Portal de Serviços do Poder Judiciário do CNJ, inclusive para fins de cadastramento das partes, disponível no link domicilio-eletronico.pdpj.jus.br. As pessoas jurídicas, já cadastradas compulsoriamente, deverão acessar esse site e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e- CNPJ). (Ascom/TJBA)
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