O prefeito de Andorinha, Adilberto Evangelista (Podemos – foto ilustração), conseguiu manter em vigor o edital nº 01/2026, que trata da contratação temporária de profissionais de níveis superior, médio e fundamental para a rede municipal. A tentativa de suspensão partiu dos vereadores Gilberto Pereira Passos, Marinaldo Souza de Oliveira, Ednaldo Alves de Macedo e Rodrigo Evangelista Coelho, que apontaram supostas no TCM irregularidades no processo seletivo simplificado conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, sob responsabilidade da secretária Dourineide de Souza Conceição.
Entre as principais alegações estavam a suposta exiguidade de prazos para inscrição e solicitação de isenção de taxa, a exigência de laudo médico recente para candidatos com deficiência, ausência de critérios objetivos para prova prática e a oferta de vagas para cargos que, segundo os denunciantes, não estariam previstos em lei municipal. No entanto, o Tribunal de Contas dos Municípios afastou, em análise preliminar, indícios de direcionamento ou ilegalidade que justificassem a suspensão imediata do certame.
A decisão destacou que o prazo de 21 dias para inscrições atende ao Decreto nº 4.748/2003 e que não há previsão legal de prazo mínimo específico para pedido de isenção. Também considerou legítima a exigência de laudo médico atualizado e registrou que os cargos questionados constam no anexo da Lei Municipal nº 667/2025. Com isso, o pedido cautelar foi indeferido, mas a denúncia seguirá tramitando até julgamento do mérito. O prefeito e a secretária foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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